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Empreendedorismo
15 mai. 2023

Como transformar seu MEI em Microempresa - ME?

Pesquisas recentes demonstram o interesse dos brasileiros por empreender. Apesar disso, sabe-se que o caminho de um empreendedor é muito duro e longo, necessitando de muita força de vontade, trabalho árduo e conhecimento.

Nos últimos anos, muitos cidadãos decidiram, por vontade ou pelas circunstâncias do momento, criar seu negócio e abriram um MEI. Passado um período em atividade, surge a necessidade de crescer, então se perguntam, qual o próximo passo? Como devo proceder?

Preparamos esse artigo para sanar essas e outras dúvidas e oferecer informações sobre o Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), bem como sobre o processo burocrático de transição do MEI para a ME. Confira!

Micro e pequenas empresas

No Brasil, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), em razão de sua importância, foram mencionadas em diversos artigos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A constituição brasileira determinou, entre outras coisas, que lei complementar deveria definir “tratamento diferenciado e favorecido” às Micro e Pequenas Empresas (MPEs), bem como um regime especial e simplificado para recolhimento de tributos.

Dessa forma, por meio da Lei Complementar nº. 123/2006 foi instituído o Estatuto Nacional das MPEs.

O referido estatuto também criou o conhecido Simples Nacional, que é um regime compartilhado entre os entes federados para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos das MPEs.

Tomada de decisão do processo de alteração do MEI para ME

Antes de qualquer ação direcionada a criação ou alteração de uma empresa, é importante conhecer sobre o assunto, possuindo a maior quantidade de informações possíveis para subsidiar o processo de tomada de decisão, evitar dissabores e garantir o sucesso de sua empreitada.

Muitas vezes, por falta de familiaridade com temas relacionados aos negócios e à legislação, as pessoas tendem a confundir “porte empresarial”, “regime tributário” e “tipo empresarial”. Na legislação brasileira, todos os três termos possuem definições e finalidades diferentes.

É importante destacar, desde já, que enquanto os tipos de empresas dizem respeito ao perfil societário do negócio (empresário individual, sociedade limitada, sociedade limitada unipessoal, etc), o porte se relaciona com o tamanho do negócio (ME, EPP, etc), conforme citamos anteriormente.

Já o regime tributário se relaciona com a forma de recolher/pagar os tributos devidos sobre as atividades econômicas do seu negócio.

Pesquisas indicam que as microempresas tendem a selecionar o regime tributário especial do Simples Nacional. Raras vezes, em razão de questões muito específicas, o Lucro Presumido.

Logo, antes de iniciar o processo de alteração de seu MEI para ME, o empreendedor deve se inteirar sobre esses assuntos e definir, em conjunto com um profissional especializado no assunto, em razão de suas necessidades, o tipo empresarial e o regime tributário.

Para introduzir o MEI neste mundo e auxiliar na tomada de decisão para alterar o MEI para ME, explanaremos, neste artigo, sobre os assuntos mencionados até aqui, bem como indicaremos passos importantes para consecução do objetivo referido. Continue acompanhando!

→ Confira o artigo: Expansão da empresa: como crescer de forma responsável e segura!

Microempresa

Microempresa, conforme definido no estatuto, é a sociedade empresária, a sociedade simples, a sociedade limitada unipessoal ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Ressaltamos que o valor da referida receita bruta não é alterado desde a instituição do estatuto. Porém, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, cujo um dos objetivos é o de aumentar a receita bruta da ME para até R$ 869.480,43.

Além disso, a legislação concede uma série de simplificações para a ME, que vão desde documentação até privilégios em compras públicas (licitações). A legislação também determinou que as diretrizes relacionadas a fiscalização das MPEs sejam focadas num modelo orientativo.

Simples Nacional

O Simples Nacional consiste, basicamente, em permitir que as empresas deste regime de tributação recolham os tributos devidos mediante a aplicação de alíquota única baseada na receita bruta dos últimos 12 meses e o pagamento dos tributos ocorre por meio de Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

O objetivo deste regime tributário é o de desburocratizar o processo de cálculo, recolhimento e pagamento de tributos por parte das empresas optantes, para que possam focar em sua atividade finalística.

Frise-se que o Simples Nacional é compartilhado por todos os entes federados, visto que ele prevê em suas alíquotas todos os tributos devidos pelas MPEs, inclusive tributos estaduais e municipais (IRPJ, ICMS, ISS, etc.).

A seguir, listaremos alguns fatores impeditivos para a ME optar pelo Simples Nacional:

  • De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • Que seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de Desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores;
  • Constituída sob a forma de sociedade por ações.

Motivos para alterar o MEI para ME

Com base no que foi descrito e caracterizado até aqui, você possui melhores e mais adequadas condições para entender e definir se e quando é necessário alterar seu MEI para ME.

Talvez o principal motivo para realização de uma alteração, inclusive obrigatória por lei, é o faturamento mensal. Uma vez que seu faturamento anual tenha superado os R$ 81.000,00, o empreendedor deverá solicitar o desenquadramento da condição de MEI.

Outros motivos que podem forçar o empreendedor a realizar uma alteração de MEI para ME:

  • Necessidade de contratar mais colaboradores (mais do que um);
  • Necessidade de constituir filiais;
  • Ingresso de sócios no negócio;
  • Exercer de atividades econômicas vedadas ao MEI;
  • Entre outros.

Enfim, se qualquer das regras relacionadas a manutenção da condição de microempreendedor individual, mesmo que apenas uma, sejam quebradas, a alteração de MEI para ME é obrigatória.

Transformando seu MEI em ME

A transformação do MEI em ME pode ser feita a qualquer momento, por opção pessoal do empreendedor ou por comunicação obrigatória, nos termos da lei.

Se você realizar o desenquadramento por opção pessoal, ou caso o faturamento do seu MEI tenha ultrapassado em até 20% o limite anual, seu pedido terá efeito a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte. No entanto, se essa comunicação ocorrer no mês de janeiro, os efeitos se darão no mesmo ano.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:

  • Caso o faturamento tenha ultrapassado em mais de 20% do limite do MEI, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é tão bom, visto que implicará no pagamento também retroativo de tributos por meio do Simples Nacional, acrescidos de juros e correção;
  • Caso o desenquadrando ocorra em razão de mais empregados, inclusão de sócio, entre outras, seu pedido terá efeito a partir do mês subsequente.

Passo a passo da alteração

1. Solicitando o desequadramento:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Escolha a opção SIMEI;
  • Vá até a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI” e faça a comunicação. Você precisará de um certificado digital ou do código de acesso.

Observação: O código de acesso é gratuito, sendo possível gerá-lo diretamente no portal.

2. Comunicação e registro na Junta Comercial:

    Realizado o desenquadramento, você deverá registrar o ato de alteração de MEI para ME na Junta Comercial do Estado (JUCESC). Para tal, será necessário apresentar diversas informações e documentos solicitados pela JUCESC. Para mais informações, clique aqui!

    Uma vez que todos os atos e registros tenham sido arquivados na Junta Comercial, você será, oficialmente, uma Microempresa (ME). O novo status empresarial gerará novas responsabilidades. Você terá novas obrigações fiscais e o modelo de tributação será diferente, por exemplo.

    3. Atualização cadastral:

      Todo esse processo na Junta Comercial será acompanhado de algumas mudanças documentais de sua empresa, inclusive nos demais órgãos públicos, tais como:

      • Alteração da razão social, que será: “SEU NOME”;
      • Capital social;
      • Eventualmente, caso necessário: atualização de endereço, atividades econômicas, etc;
      • Alterações cadastrais na Prefeitura, Governo do estado, etc.

      4. Pagamento dos tributos:

      Se você não realizar nenhuma outra modificação, será enquadrado, então, nas regras gerais do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento da condição de MEI.

      Atenção! Para lhe orientar e realizar esse processo procure um profissional de contabilidade de sua confiança! Eles têm experiência no assunto, habilidades específicas e facilitarão o processo de alteração da sua empresa.

      IMPORTANTE!

      Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Consultor, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento (0800 570 0800).

      Nossas consultorias também podem te ajudar com essas e outras dúvidas. Veja como solicitar! Se inscreva em nossos cursos e leia nossas cartilhas para lhe auxiliar na gestão do negócio. Aproveite e acompanhe nosso blog para ter acesso a mais dicas sobre empreendedorismo e gestão.

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