Empreendedorismo
18 dez. 2018
Passo a passo para abrir uma empresa
Ter um negócio próprio é um dos principais sonhos dos brasileiros - só perde para viajar, comprar uma casa e ter um carro. É uma ótima notícia, que demonstra a ambição e a vontade de melhorar de vida das pessoas. Mas não é só de sonho que se faz um empreendedor. O processo é longo, mas não se preocupe: aqui, te ensinamos o passo a passo para abrir uma empresa.
É importante que você saiba que um empreendedor precisa tomar uma série de decisões até que sua empresa esteja completamente pronta para começar a funcionar. Essas escolhas envolvem aspectos do negócio em si, como a sua missão e o seu setor de atividade. Mas também dizem respeito à burocracia: que tipo de empresa será, que enquadramento tributário terá, de onde virá o capital social, entre outros.
Está parecendo muito complicado? Não se preocupe. O passo a passo para abrir uma empresa que você lê abaixo foi preparado a partir de uma série de materiais publicados pelo Sebrae para ajudá-lo nessa nobre missão de se tornar um empreendedor. Confira:
Tipos de empresas
A forma mais simples de ter uma empresa é se tornar Microempreendedor Individual (MEI). O MEI tem particularidades. Pode faturar até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês), não pode ser sócio de outra empresa e pode contratar apenas um funcionário. Uma das maiores vantagens é a facilidade de registro. Além disso, o MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional (leia mais abaixo) e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda e PIS. Sua única despesa é o pagamento de uma contribuição mensal que corresponde ao recolhimento de INSS, de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou de Imposto Sobre Serviços (ISS). A taxa varia de R$ 47,70 a R$ 53,70, correspondente a 5% do salário mínimo vigente + ISS e/ou ICMS.- Leia mais: O que é ser MEI
Regimes tributários
Depois de escolhido o tipo de empresa que você vai abrir, é preciso identificar qual o melhor regime tributário para enquadrá-la. Para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional costuma ser o mais indicado - justamente por conta da simplicidade. Nesse sistema, o empreendedor paga apenas uma guia por mês e nela estão contemplados todos os impostos federais (como Imposto de Renda e PIS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). A alíquota varia de 4% a 17,42% e incide sobre a receita, que é o valor que a empresa recebe pelos seus produtos e serviços. Um detalhe: só pode entrar no Simples quem fatura até R$ 4,8 milhões. E nem todas as atividades são contempladas por esse regime. O Lucro Presumido é outro regime tributário possível para as pequenas empresas. Nesse caso, os tributos como Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro incidem sobre o lucro (e não sobre a receita, como no Simples Nacional). As empresas, no entanto, não precisam calcular seu lucro efetivo. Ele é presumido - como indica o nome do regime - a partir de margens previstas na legislação. Para o comércio, a margem de lucro presumida é de 8% da receita. Seguindo esse raciocínio, o lucro de uma loja que tenha vendas de R$ 100 mil por mês é de R$ 8 mil - e é sobre esse valor que os impostos serão calculados. Para empresas de serviços, a margem é de 32%. Só podem se enquadrar no Lucro Presumido as empresas que tenham receitas de até R$ 48 milhões por ano. Empresas maiores só podem se encaixar no Lucro Real, regime tributário em que é preciso calcular o lucro efetivo de cada mês para recolher os impostos.- Leia mais: Lucro real ou presumido: qual o melhor?
Abrindo um MEI
Comece conferindo os critérios para ser enquadrado como MEI. Também consulte a Prefeitura sobre a viabilidade da sua atividade no endereço em que pretende se instalar. No Portal do Empreendedor, preencha o formulário de inscrição. É preciso inserir seu CPF, data de nascimento, título de eleitor ou o recibo da última declaração do Imposto de Renda. Não é necessário anexá-los. Pode-se optar por um nome fantasia para empresa. Ainda nesse processo, será necessário indicar as atividades do MEI - uma ocupação principal e até outras 15 secundárias. Insira ainda o CEP do seu endereço residencial e o CEP do endereço da empresa. Depois disso, você terá acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, com seu CNPJ, registro na Junta Comercial e alvará provisório de funcionamento. Para comprovar a formalização do MEI, imprima esse documento. Mensalmente, imprima e pague o Boleto de Pagamento Mensal, para recolher a contribuição devida, e o Relatório Mensal de Rendas Brutas, para seu acompanhamento. O MEI não precisa emitir nota fiscal quando o cliente for pessoa física - mas se for outra empresa, sim. Nesse caso, solicite a Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF) na prefeitura (se for prestador de serviços) ou na Secretaria Estadual de Fazenda (se for comércio ou transporte intermunicipal e interestadual). O MEI pode emitir notas em papel ou Nota Fiscal Eletrônica, se preferir, dependendo do órgão (município ou governo do estado). Lembre-se: Em Santa Catarina, o Microempreendedor Individual emite como Nota Avulsa quando enquadrado em comércio ou indústria.- Leia mais: 6 passos para a formalização do MEI
Abrindo uma microempresa
Primeiro, verifique na Junta Comercial se existem outras empresas com nomes parecidos ou iguais ao da sua. Na Prefeitura, consulte a viabilidade da sua atividade no endereço em que pretende se instalar. Depois, é preciso registrar a empresa na Junta Comercial. Além da documentação dos sócios, deve-se apresentar o Contrato Social, onde constam os objetivo da empresa, quem são os sócios, que parte cabe a cada um, entre outras informações. A empresa passa a existir oficialmente quando o registro é finalizado e o proprietário recebe o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Só então, já com o NIRE, a empresa poderá ter um CNPJ - o que equivale a registrá-la como contribuinte. O registro do CNPJ é feito pelo site da Receita Federal. É preciso preencher uma solicitação e depois, entregar alguns documentos à Secretaria da Receita Federal (por Sedex ou pessoalmente). A resposta chega pela internet. As empresas dos setores de comércio, indústria, serviços de transporte intermunicipal e interestadual e serviços comunicação e energia devem obter a Inscrição Estadual, um registro na Secretaria Estadual da Fazenda. Ela serve para que a empresa recolha o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para fazer a solicitação, pela internet, é preciso ter o apoio de um contador, com senha de acesso ao sistema. Já as empresas trabalham com prestação de serviços precisam se registrar na Prefeitura, para que possam recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS). Na maioria dos estados, o registro sai automaticamente após o registro da empresa na Junta Comercial. Também é necessário solicitar ao Corpo de Bombeiros Militar do estado o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), expedido após uma avaliação do grau de risco da edificação. Somente assim os estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços conseguirão o Alvará de Funcionamento e Localização junto à prefeitura. Resta cadastrar a empresa na Previdência Social, para que possa recolher tributos dos sócios e dos funcionários. Isso é feito na Agência da Previdência da cidade ou da região. Por último, é necessário solicitar à Prefeitura uma autorização para emitir notas fiscais e autenticar livros fiscais. Se a empresa for dos setores de indústria e comércio, isso é feito na Secretaria de Estado da Fazenda. Dica: Se você preferir, pode solicitar os serviços de um contador para fazer esses trâmites.- Leia mais: Passos para abrir uma ME