Nota Fiscal Eletrônica: qual a diferença entre NF-e e NFC-e
Você sabe qual a diferença entre NF-e e NFC-e? Bom, todo microempreendedor deve estar em dia com as suas obrigações legais e fiscais perante os órgãos públicos. As notas fiscais são os documentos responsáveis por registrar toda e qualquer transação de produtos e serviços, assim como recolher os devidos impostos sobre estas operações.
No Brasil, desde 2008, a emissão desses documentos passou a ser feita de forma eletrônica e muito mais simplificada. No entanto, os seus tipos e modelos ainda levantam muitas perguntas e dúvidas entre os seus usuários.
Pensando nisso, preparamos este post para esclarecer as principais questões do assunto, em especial, mostrando qual a diferença entre NF-e e NFC-e. Quer aprender, de vez, o que é cada um desses documentos? Então, continue a leitura e tome nota!
Entenda qual a diferença entre NF-e e NFC-e
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, ou simplesmente NFC-e, é a principal responsável por tantas dúvidas, já que muito microempreendedor só ouvia falar sobre ela, mas não sabia diferenciá-la de um Nota Fiscal Eletrônica comum (NF-e).
De fato, a NFC-e é, relativamente, uma novidade para muita gente. Afinal, passou a ser implementada em 2016, com o intuito de substituir ao antigo cupom fiscal que lojas e comércios emitiam pelo EFC para seus clientes.
Na prática, para saber qual a diferença entre NF-e e NFC-e é preciso entender seus funcionamentos e estruturas. O primeiro documento é o que atende à todas as transações possíveis de venda, compra e prestação de serviços, incluindo as operações de devolução, trocas e transferência de mercadorias, exportações etc. Ou seja, é a versão eletrônica das antigas notas fiscais impressas modelos 1 e 1A, que tinham os mesmos objetivos.
Já o segundo documento em questão, a NFC-e, restringe-se a acobertar as vendas ao consumidor final, substituindo, como já dissemos, o antigo cupom fiscal e também a Nota Fiscal do Consumidor Modelo 2.
Como funcionam a NF-e e NFC-e?
Quando se analisa o processo de funcionamento fica difícil reconhecer qual a diferença entre NF-e e NFC-e. Afinal, suas etapas são similares. Ou seja, ambas são documentos fiscais eletrônicos, que são transmitidos de sua empresa para o SEFAZ, de forma online.
É preciso que o contribuinte tenha um certificado digital, que funciona como uma assinatura e garante a autoria da emissão do documento. Ambos os modelos também permitem a sua visualização por meio de um documento auxiliar, conhecido como DANFE (para NF-e) e DANFE-NFC-e (para Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), que nada mais é do que um espelho da nota original, porém sem o mesmo valor fiscal.
Saiba também o que é SAT e o que ele tem em relação com a NFC-e
Depois de saber qual a diferença entre NF-e e NFC-e, é imprescindível que o empreendedor saiba como emitir tais documentos. No caso da NFC-e, o SAT (Sistema Autentificador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) passou a ser utilizado em substituição às antigas ECF (Emissoras de Cupons Fiscais). Esse software tem como intuito documentar, de forma eletrônica, todos os arquivos relacionados às operações de varejo nos comércios.
A implementação desse sistema trouxe não só mais segurança e rapidez para o governo, mas também proporcionou uma economia significativa para o comerciante em geral, tendo em vista que não é mais necessário investir em um ECF. Por outro lado, o SAT precisa ser instalado em cada ponto de venda de um comércio.
Veja como emitir NF-e e NFC-e
A emissão da NF-e e da NFC-e seguem um único padrão. Para tal, é necessário ter um CNPJ, possuir o seu certificado digital – que é emitido pela Autoridade Certificadora, no qual deve ser devidamente credenciada pela IPC (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras) – e estar conectado à internet para realizar as transmissões.
No segundo caso, como explicamos no tópico anterior, será necessário também implementar o equipamento do SAT em cada ponto de venda, além do software emissor.
As obrigações variam de empresa para empresa, de acordo com o segmento de negócio, as atividades realizadas e o estado de atuação. Sendo assim, o mais recomendado é consultar o seu contador ou a Secretaria de Fazenda, para orientar melhor sobre qual a categoria que a sua empresa se encaixa. Para concluir, é importante ressaltar que independentemente do ramo de sua empresa você precisará guardar os documentos fiscais por pelo menos 5 anos.
Entenda a importância de estar em dia com as obrigações fiscais
Tanto a NF-e como o NFC-e são os documentos fiscais de controle e arrecadação de todas as transações comerciais entre empresas e entre consumidores finais. No Brasil, as Micro e Pequenas empresas já representam 27% do PIB e tudo isso se torna possível graças a formalização desses negócios e cumprimento de suas obrigações fiscais e legais.
Enfim, finalizamos o nosso post, esclarecendo qual a diferença entre NF-e e NFC-e. Apesar das siglas similares, vimos que cada uma acoberta tipos diferentes de transações. Ou seja, enquanto a primeira serve para cobrir negociações entre empresas, a outra é emitida em vendas diretas ao consumidor final.
E a NFA-e, como funciona?
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é uma solução para quem não vende produtos e serviços com frequência e, por isso, é uma das principais opções para quem é MEI - microempreendedor individual.
A NFA-e é boa para os microempreendedores individuais porque eles não são obrigados a emitir nota fiscal, mas quando precisam, essa acaba sendo a opção porque é fácil e gratuita. Para emitir a nota é necessário ter uma inscrição estadual - caso o MEI não tenha - indicamos que ele faça. O interessante da NFA-e é que com ela o microempreendedor consegue se profissionalizar ainda mais, podendo negociar com outras empresas que exigem a nota fiscal. Aqui no blog nós temos um artigo que explica melhor a emissão de notas para MEI, é só clicar aqui. ;)
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