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Agronegócio

Ibama cria plataforma de exportação

A Plataforma de Anuência Única do Brasil (PAU Brasil), além de emitir licenças, plataforma faz análise e gerenciamento de risco dos pedidos e vai operar em conjunto com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do Ministério da Economia.

O Ministério do Meio Ambiente, em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), criaram neste mês de janeiro uma ferramenta de gestão e emissão de licenças para importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna, da pesca e da flora nativas: a Plataforma de Anuência Única do Brasil (PAU Brasil). A portaria que legaliza o funcionamento da plataforma entra em vigor em 25 de janeiro.

Sob o controle do Ibama, a PAU Brasil vai operar em conjunto com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do Ministério da Economia.

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O Ministério do Meio Ambiente, em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), criaram neste mês de janeiro uma ferramenta de gestão e emissão de licenças para importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna, da pesca e da flora nativas: a Plataforma de Anuência Única do Brasil (PAU Brasil). A portaria que legaliza o funcionamento da plataforma entra em vigor em 25 de janeiro.

Sob o controle do Ibama, a PAU Brasil vai operar em conjunto com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do Ministério da Economia, visando a análise das seguintes licenças:

  • de exportação de peixes águas continentais;

  • de exportação de peixes águas marinhas;

  • de exportação de tora (madeira acima de 250 mm de espessura e de lenha) de espécies nativas;

  • de exportação de carvão vegetal de espécies nativas;

  • de exportação de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica constante nos anexos da CITES (Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção);

  • de exportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica constante ou não nos anexos da CITES;

  • de exportação de madeiras de espécies nativas.

De acordo com o Ibama, continuará a ser obrigatória a emissão de licença CITES para a importação, exportação e re-exportação. Os requerimentos das licenças poderão ser feitos via formulário eletrônico, no site do Ibama, junto ao Sistema de Emissão de Licença CITES (Siscites). Além disso, os requerentes de licenças CITES, pessoas físicas ou jurídicas, deverão efetuar sua inscrição no Cadastro Técnico Federal - CTF como Uso de Recursos Naturais, nas categorias importação ou exportação de fauna nativa brasileira, importação ou exportação de flora nativa brasileira e importador ou exportador de fauna silvestre exótica, e manter seus dados atualizados.

As solicitações de importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos, quando registradas após 25 de janeiro, serão consentidas pelo Ibama exclusivamente por meio da Plataforma PAU Brasil.

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Fonte: Plataforma ajuda exportação de produtos da flora e fauna brasileira. Agência Brasil. 2021.


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