Está quase na hora!

Faltam 05 minutos para o seu agendamento. Prepare-se!

Ir para Meu Espaço
Carrinho
Seus carrinho está vazio!
;) Escolher produtos
Artigo
28 out. 2015

Decreto beneficia MPEs nas contratações do governo federal

Neste mês, os pequenos negócios tiveram seus direitos ampliados quanto ao tratamento diferenciado para vendas ao poder público federal. No dia 6 de outubro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 8.538/15 que explicita o tratamento diferenciado em compras governamentais para MEIs (microempreendedores individuais), Micro e Pequenas Empresas, Agricultores Familiares e Sociedades de Consumo que faturem até R$ 3,6 mi/ano, pertencentes ou não ao Simples Nacional.
O decreto prevê que licitações federais, com valor até R$ 80 mil, sejam exclusivas para micro e pequenas empresas (MPEs), e que os pequenos negócios tenham preferência em caso de empate em processos licitatórios. O decreto ainda regulamenta o benefício das compras públicas de observarem o critério da regionalidade, isto é, comprarem de pequenos negócios locais e assim fortalecerem a própria localidade.
 
Segundo o Coordenador Estadual de Políticas Públicas do Sebrae/SC, Diego Demetrio,  a lei trata das compras na esfera da administração pública federal, mas não havendo regulamentação no estado ou município a lei nacional passa a ser aplicada. “Para a empresa que usufruir do tratamento favorecido poderá ser exigida declaração de que ela cumpre os requisitos, conforme edital” explica Diego.
A não aplicação do tratamento diferenciado na disputa só pode ocorrer caso não haja três fornecedores competitivos que sejam pequenos negócios capazes de cumprir as exigências, ou quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência.
“O setor público é um grande comprador e pode ser uma grande oportunidade para as pequenas empresas expandirem seus negócios, pois dados do IBGE demonstram que o Consumo do Governo representou 20,2% do PIB em 2014”, comenta Diego.
Deseja deixar um comentário, ou perguntar algo para o Sebrae? Você precisa estar logado para comentar ou perguntar! Cadastre-se ou acesse sua conta!