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Artigo
15 jan. 2016

Prazo para adesão ao Simples vai até dia 29 de Janeiro

Os donos de micro e pequenas empresas interessados no Simples Nacional têm até o dia 29 de janeiro para aderir ao sistema de tributação. Criado em 2006 para reduzir a burocracia e os impostos pagos pelos pequenos negócios, o Simples unifica oito tributos em um só boleto - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) - e garante o tratamento diferenciado para os pequenos negócios, previsto na Constituição. Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as empresas devem ficar atentas aos prazos para que possam usufruir dos benefícios. “O Simples é um direito constitucional das empresas e um exemplo de sucesso de como os modelos que facilitam a vida das pessoas são atrativos para o contribuinte. A expectativa é que em 2016 ainda mais empresas optem pela simplificação”, afirma.

Em 2015, com a entrada em vigor da universalização do Simples – que garantiu o direito de adesão a 143 novas atividades – observou-se um grande crescimento de solicitações: 502 mil, aumentando em 125% o número de pedidos em relação ao ano anterior. Desses, cerca de 320 mil foram deferidos e 182 mil indeferidos, a maioria por irregularidades fiscais. “É preciso criar um Refis para as micro e pequenas empresas para que ninguém seja impedido de entrar no Simples”, destacou Afif. O pedido de adesão deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo de 29 de janeiro, só poderá entrar no sistema em 2017. A empresa que fez o agendamento de opção do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente no dia 4 de janeiro. Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
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