Observatório
- Comércio
- 13 de jan. 20
Novo marco legal para franquias começa a valer em março
Caso a franqueadora não se adeque, os contratos emitidos após a data podem ser anulados e todos os valores pagos pelo franqueado deverão ser devolvidos.
A antiga Lei de Franquias, de 1994, foi substituída pelo novo marco legal (13.966/19), que entra em vigor no dia 27 de março de 2020. As principais mudanças tratam sobre as informações que devem constar na Circular de Oferta de Franquia (COF). Agora, o documento deve ser mais detalhado sobre o modelo de negócio, incluindo também aspectos que possam ser encarados como risco.
Leia a notícia na íntegra e saiba mais sobre:
O que muda com a nova lei
O que acontece se a empresa não se adequar
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios - 8 de janeiro de 2020.