Pequenos negócios podem parcelar dívidas do FGTS com condições especiais
As novas regras para parcelar dívidas do FGTS permitem que os pequenos negócios quitem os débitos em até 10 anos.
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Em uma publicação no Diário Oficial da União, foi decidido no dia 27/07, que microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais podem parcelar dívidas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em até 10 anos.
As negociações irão abranger dívidas de qualquer fase de cobrança, origem ou época de ocorrência. Contribuições sociais também são parceláveis via Caixa Econômica Federal.
Acesse na íntegra e confira mais detalhes sobre a medida!
Em medida publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 de julho, foi estabelecido que micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais, poderão parcelar suas dívidas ativas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em até 10 anos.
As negociações englobarão as dívidas independentemente da fase de cobrança, origem ou época de ocorrência. De acordo com a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange, essa é uma oportunidade de quitar dívidas tributárias e regularizar o CNPJ.
As contribuições sociais também podem ser parceladas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e devem chegar com um valor mínimo de R$ 200,00, já para outros débitos, as parcelas terão um valor mínimo de R$ 479,65, segundo informações da CEF.
Para entender a proporção das dívidas acumuladas, o Conselho Curador do FGTS revelou em seu relatório de gestão mais recente que, em 2022, existiam 245 mil devedores inscritos na dívida ativa por débitos, e estes, somados, alcançavam R$ 47,3 bilhões.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, gerenciará os parcelamentos do FGTS para débitos não inscritos em dívida ativa. Já os débitos inscritos em dívidas ativas serão tratados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Pequenos negócios em situação de recuperação judicial têm um prazo maior, com até 12 anos para quitar as dívidas.
Para débitos de contribuições sociais, serão de no máximo 60 parcelas.
Para outros débitos, as parcelas variam entre 85 até 120 parcelas, a depender da especificidade da empresa.
Os empresários devedores podem pausar as parcelas em caso de calamidade pública decretada no município. A suspensão pode durar até 6 meses após o reconhecimento federal.
As empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão não poderão parcelar seus débitos devido ao FGTS.
Para casos anteriores ao sistema FGTS Digital, está previsto um período de transição de até um ano para que a empresa consiga se beneficiar da nova regra.
A possibilidade de parcelar as dívidas do FGTS em até 10 ou 12 anos oferece às micro e pequenas empresas uma chance estratégica de reequilibrar suas finanças, regularizar sua situação tributária e reafirmar sua credibilidade no mercado. Apesar disso, destaca-se a importância de um planejamento financeiro sólido para garantir a consistência no pagamento das parcelas ao longo do tempo.
Não perca a oportunidade de equilibrar as finanças do seu negócio, para isso, separamos também alguns materiais do Observatório de Negócios do Sebrae/SC essenciais para ajudar você a realizar uma boa gestão financeira:
Relatório de Inteligência – Endividamento e inadimplência: dados e dicas para a sua empresa
Fala, Especialista! – Como fazer um planejamento financeiro para 2023?
Fala, Especialista! – Dicas para acertar na gestão econômico-financeira
Infográfico – Planejamento de negócio: dores e necessidades das pequenas empresas