Lei facilita mudança na destinação de imóveis
Com a nova lei, a destinação de imóveis pode ser alterada com aprovação de dois terços dos condôminos. Anteriormente, a regra exigia unanimidade entre os moradores.
Está quase na hora!
Ir para Meu EspaçoCom a nova lei, a destinação de imóveis pode ser alterada com aprovação de dois terços dos condôminos. Anteriormente, a regra exigia unanimidade entre os moradores.
Ficou mais fácil mudar a destinação de imóveis após a aprovação da lei 14.405/22 que entrou em vigor no dia 12 de julho. Com a mudança, não será mais preciso aprovação unânime, e sim de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da finalidade do edifício ou da unidade imobiliária.
Acesse o conteúdo completo para entender os impactos da nova lei.
Ficou mais fácil mudar a destinação de imóveis após a aprovação da lei 14.405/22 que entrou em vigor no dia 12 de julho. Com a mudança, não será mais preciso aprovação unânime, e sim de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da finalidade do edifício ou da unidade imobiliária.
A lei teve como fundamento a baixa demanda por espaços comerciais, que se intensificou com a pandemia de Covid-19. Com o distanciamento social, diversas empresas adotaram o regime de home-office e algumas outras fecharam as portas.
Esse movimento levou diversos condomínios, assim como os próprios municípios, a repensar a forma de ocupação desses imóveis vagos, uma vez que aqueles destinados a fins exclusivamente comerciais poderiam ser reaproveitados para uso residencial, ou ainda com destinação mista, com fins comerciais e residenciais.
A necessidade de aprovação unânime dos moradores, entretanto, tornava difícil a conversão de imóveis comerciais para residenciais, ou vice-versa.
A nova regra traz um impacto positivo para o mercado, pois facilita a tomada de decisões em condomínios, além de incentivar as práticas de revitalização (retrofit) e até mesmo a expansão de empreendimentos imobiliários.
Para Alexandre Matias, especialista em Direito Imobiliário e sócio da Advocacia Maciel, a alteração realizada foi benéfica, com o número de aprovação reduzido. “Não parece ser razoável que se exija um quórum tão elevado para que haja a alteração da destinação do imóvel. No contexto anterior, ocorriam grandes distorções, na medida em que mesmo com uma maioria dos condôminos sendo favoráveis à realização de uma alteração, bastava que apenas 1 condômino fosse contrário para travar a alteração”, esclarece.
Boletim de Tendências: dicas para reduzir custos e melhorar a produtividade nas obras;
Boletim de Tendências: construtechs: revolucionando o setor de Casa e Construção;
Fala, Especialista!: reforma de casas e uma nova relação com o lar na pandemia;
Relatório de Inteligência: como a construção civil está se adaptando ao cenário de pandemia;
Relatório de Inteligência: home office: uma oportunidade para empreender;
Potencial de Mercado: o mercado de serviços de decoração.