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  • 26 de jul. 22

Lei facilita mudança na destinação de imóveis

Com a nova lei, a destinação de imóveis pode ser alterada com aprovação de dois terços dos condôminos. Anteriormente, a regra exigia unanimidade entre os moradores.

Ficou mais fácil mudar a destinação de imóveis após a aprovação da lei 14.405/22 que entrou em vigor no dia 12 de julho. Com a mudança, não será mais preciso aprovação unânime, e sim de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da finalidade do edifício ou da unidade imobiliária.

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