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Indústria

Lei facilita mudança na destinação de imóveis

Com a nova lei, a destinação de imóveis pode ser alterada com aprovação de dois terços dos condôminos. Anteriormente, a regra exigia unanimidade entre os moradores.

Ficou mais fácil mudar a destinação de imóveis após a aprovação da lei 14.405/22 que entrou em vigor no dia 12 de julho. Com a mudança, não será mais preciso aprovação unânime, e sim de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da finalidade do edifício ou da unidade imobiliária.

Acesse o conteúdo completo para entender os impactos da nova lei.

Ficou mais fácil mudar a destinação de imóveis após a aprovação da lei 14.405/22 que entrou em vigor no dia 12 de julho. Com a mudança, não será mais preciso aprovação unânime, e sim de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da finalidade do edifício ou da unidade imobiliária.

A lei teve como fundamento a baixa demanda por espaços comerciais, que se intensificou com a pandemia de Covid-19. Com o distanciamento social, diversas empresas adotaram o regime de home-office e algumas outras fecharam as portas.

Esse movimento levou diversos condomínios, assim como os próprios municípios, a repensar a forma de ocupação desses imóveis vagos, uma vez que aqueles destinados a fins exclusivamente comerciais poderiam ser reaproveitados para uso residencial, ou ainda com destinação mista, com fins comerciais e residenciais.

A necessidade de aprovação unânime dos moradores, entretanto, tornava difícil a conversão de imóveis comerciais para residenciais, ou vice-versa.

   

Impactos da mudança na destinação de imóveis

A nova regra traz um impacto positivo para o mercado, pois facilita a tomada de decisões em condomínios, além de incentivar as práticas de revitalização (retrofit) e até mesmo a expansão de empreendimentos imobiliários.

Para Alexandre Matias, especialista em Direito Imobiliário e sócio da Advocacia Maciel, a alteração realizada foi benéfica, com o número de aprovação reduzido. “Não parece ser razoável que se exija um quórum tão elevado para que haja a alteração da destinação do imóvel. No contexto anterior, ocorriam grandes distorções, na medida em que mesmo com uma maioria dos condôminos sendo favoráveis à realização de uma alteração, bastava que apenas 1 condômino fosse contrário para travar a alteração”, esclarece.

   

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Fontes: Lei facilita mudança de destinação de prédios, salas comerciais e apartamento. Agência Senado. 2022. Michelle Rodrigues. Alteração legislativa 14.405/2022 e os seus impactos no mercado imobiliário. Jusbrasil. 2022. Maria Seabra, Larissa Moraes, Luana Alves. Nova lei reduz o quórum para alterar destinação de edifício ou unidade imobiliária. Machado Meyer. 2022. Para especialistas, lei que facilita mudança de destinação de edifícios é positiva. Jornal de Brasília. 2022.


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