- Agronegócio
- 30 de jun. 11
Documentos e ações para a aprovação prévia de unidade de extração de mel inspecionada junto ao MAPA
James Arruda Salomé
A construção de unidades de extração de mel inspecionadas é um requisito à exportação de mel, assim como a adequação de Boas Práticas no processo produtivo, tornando o produto final inócuo. Como, em geral, trata-se de estabelecimento construído e em funcionamento, dispensa-se a necessidade de laudo de inspeção do terreno.
Só há necessidade de vistoria prévia do inspetor oficial quando a unidade já está construída e necessita de reformas para se adaptar aos requisitos exigidos na Circular 313. Se a unidade for de propriedade de um único produtor, o vestiário e sanitário a ser utilizado será o da própria casa do produtor. Se for uma associação de apicultores, deverá ser construído, fora do corpo da indústria, vestiários e sanitários. A comercialização do produto proveniente dessas unidades deverá ser a granel (em tambores, bombonas e baldes) e poderá ser realizada com nota fiscal de produtor rural individual, daquele a quem pertence o mel extraído.
Através da formulação do processo para registro, que envolvem documentos solicitados pelo MAPAC, é simples obter o registro para iniciar a construção da unidade desejada. É importante que, antes do início da construção, o projeto seja aprovado, pois, caso contrário, fica difícil tentar reformar ou modificar a unidade após sua construção, e conseguir aprovação.
Para ter maiores informações sobre o registro de unidades de extração de mel, leia o relatório na íntegra.