Observatório
- Indústria
- 04 de fev. 20
Lei Brasileira de Inclusão para edificações de uso privado multifamiliar
Conheça os requisitos necessários para tornar um imóvel residencial acessível.
O Brasil possuía em 2010 cerca de 24% da população com algum tipo de deficiência, o que representa 45,6 milhões de pessoas. Para garantir os direitos dessas pessoas, foi instituída em 2015 a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. A lei é “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.
A acessibilidade em locais públicos está presente em diversos segmentos, como o de turismo – em hotéis e meios de transportes – construção civil – em locais de uso comum – e muitos outros. Agora, por meio do art. 58 da Lei n. 13.146 – regulamentado pelo Decreto n. 9.451, que entra em vigor em 26 de janeiro de 2020 –, no que diz respeito às edificações de uso privado multifamiliar, o segmento de construção civil terá que se adaptar para atender à legislação.
Quer saber mais sobre como essa nova regulamentação impacta em seu negócio? Então confira neste relatório:
Informações sobre a Lei Brasileira de Inclusão
O que abrange o art. 58 da Lei
Parâmetros de acessibilidade para unidades autônomas
Quais as especificações necessárias para tornar a unidade internamente acessível
Oportunidades de negócios
Ações recomendadas
Casos de sucesso