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Indústria
    Relatório de Inteligência
  • Indústria
  • 04 de fev. 20

Lei Brasileira de Inclusão para edificações de uso privado multifamiliar

Conheça os requisitos necessários para tornar um imóvel residencial acessível.

O Brasil possuía em 2010 cerca de 24% da população com algum tipo de deficiência, o que representa 45,6 milhões de pessoas. Para garantir os direitos dessas pessoas, foi instituída em 2015 a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. A lei é “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.

A acessibilidade em locais públicos está presente em diversos segmentos, como o de turismo – em hotéis e meios de transportes – construção civil – em locais de uso comum – e muitos outros. Agora, por meio do art. 58 da Lei n. 13.146 – regulamentado pelo Decreto n. 9.451, que entra em vigor em 26 de janeiro de 2020 –, no que diz respeito às edificações de uso privado multifamiliar, o segmento de construção civil terá que se adaptar para atender à legislação.

Quer saber mais sobre como essa nova regulamentação impacta em seu negócio? Então confira neste relatório:

  Informações sobre a Lei Brasileira de Inclusão

  O que abrange o art. 58 da Lei

  Parâmetros de acessibilidade para unidades autônomas

  Quais as especificações necessárias para tornar a unidade internamente acessível

  Oportunidades de negócios

  Ações recomendadas

  Casos de sucesso

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