A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no último dia 28 de janeiro, uma nova resolução que simplifica a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os chamados “agentes de pequeno porte”.
Embora a LGPD tenha entrado em vigor em 2020, depois de um período para adaptação, a adequação das MPEs ainda é baixa, conforme indicou a pesquisa LGPD no mercado brasileiro, realizada pelo escritório de advocacia Alvarez & Marsal, em conjunto com outras empresas de consultoria. Segundo a pesquisa, 60% das empresas ainda não tinham iniciado a implementação das adequações exigidas. Uma das razões para esse baixo engajamento são os custos envolvidos, além da falta de cultura de proteção de dados no Brasil.
Acesse o conteúdo completo e confira mais informações e a opinião de Pedro Pirajá, assessor jurídico do Sebrae/SC, que atuou nas discussões a respeito dos critérios adotados na resolução.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no último dia 28 de janeiro, uma nova resolução que simplifica a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os chamados “agentes de pequeno porte”.
A Resolução nº 2 de 2022 estava sendo discutida desde do ano passado, quando a ANPD realizou uma audiência pública para debater a aplicação da LGPD para microempresas, empresas de pequeno porte e startups. O Sebrae e outras entidades, defenderam junto à ANPD um maior equilíbrio entre as regras contidas na Lei e o porte dos agentes de tratamento de dados, devido às diferentes condições desses agentes para investirem recursos e pessoal para a adequação à norma. Em alguns casos, da forma como estava, a aplicação da Lei poderia até mesmo inviabilizar os micro e pequenos negócios.
CONTEXTO
Embora a LGPD tenha entrado em vigor em 2020, depois de um período para adaptação, a adequação das MPEs ainda é baixa, conforme indicou a pesquisa LGPD no mercado brasileiro, realizada pelo escritório de advocacia Alvarez & Marsal, em conjunto com outras empresas de consultoria. Segundo a pesquisa, 60% das empresas ainda não tinham iniciado a implementação das adequações exigidas. Uma das razões para esse baixo engajamento são os custos envolvidos, além da falta de cultura de proteção de dados no Brasil.
Pedro Pirajá, assessor jurídico do Sebrae/SC, atuou nas discussões a respeito dos critérios adotados na resolução e acredita que o texto mereça revisões e ajustes, entretanto, entende que sua sanção é fundamental para a aplicação do direito constitucional de tratamento diferenciado das MPEs.
Além disso, Pirajá ressalta que a ANPD, órgão fiscalizador da LGPD no Brasil, deve implementar a partir desta Resolução o que é conhecido no meio jurídico como “sandbox regulatório”, por se tratar de um ambiente regulado em que o agente regulador desconhece o modus operandi daquilo que se pretende regular. “Certamente, a partir do segundo ano de monitoramento por parte da ANPD, os critérios serão revistos e adaptados à realidade das empresas Brasileiras”, acredita ele.
“Hoje ainda não temos ideia do que trará desequilíbrio e desigualdade para o mercado das MPEs regulados pela LGPD . O ideal é que se crie um modelo regulatório , por meio da ANPD, para monitorarmos as atividades das MPEs por um período mínimo de dois anos. A partir desse monitoramento, criar uma nova normativa”, destacou Pedro.
A RESOLUÇÃO
De acordo com a resolução, estão enquadradas como agentes de pequeno porte as microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais.
Por outro lado, há determinados agentes de pequeno porte que não se encaixam na nova norma. São eles:
aqueles que realizam tratamento de dados de alto risco (a resolução traz os critérios que definem o que é considerado tratamento de risco).
receita bruta superior a R$ 4,8 milhões/ano. No caso startups, esse valor é R$ 16 milhões/ano.
BENEFÍCIOS
O principais benefícios da nova resolução são:
A dispensa de nomear um encarregado de tratamento de dados (Data Protection Officer, DPO na sigla em inglês);
Simplificação dos registros das operações de dados;
Flexibilização para o procedimento de comunicação de incidentes de segurança; Neste caso, o procedimento será objeto de uma resolução específica no futuro;
Simplificação do relatório de impacto;
Ampliação do prazo para as empresas responderem os questionamentos dos titulares dos dados (o dobro em relação às empresas de maior porte).
EXPECTATIVAS
A expectativa da ANPD e das entidades envolvidas no debate sobre a flexibilização é que a partir da nova resolução o processo de adequação à Lei seja acelerado. Nesse sentido, o assessor jurídico Pedro Pirajá chamou a atenção do papel do Sebrae/SC em auxiliar os empreendedores durante a adequação.
“O Sebrae já está construindo um modelo simplificado de adequação para oferecer para a micro e pequenas empresas. Isto é, criar um modelo simplificado de adequação para o tratamento de dados pessoais das MPEs. Fazer um mapeamento inicial de por onde entram esses dados pessoais e por onde sai. A partir disso, criar um fluxo, um compliance para evitar qualquer risco de vazamento”, destacou ele.
O Sebrae/SC conta com um excelente grupo de consultores para auxiliar o empreendedor a adequar o seu negócio à LGPD. Para saber mais a respeito, confira os materiais elaborados pelo Observatório de Negócios do Sebrae/SC: o infográfico Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o podcast Fala, Especialista!, com o assessor jurídico do Sebrae/SC, Pedro Pirajá.
Fontes:
Douglas Porto. Pequenas empresas terão obrigações flexibilizadas na LGPD. CNN Brasil. 2022. Luiza Sato. Os benefícios da nova resolução da ANPD para micro e pequenas empresas. TI INSIDE Online. 2022.