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  • 17 de nov. 21

Profissionais de beleza podem atuar como pessoa jurídica, diz STF

Supremo Tribunal Federal validou a Lei 13.352/2016, que estabelece contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais. Entretanto, essa alternativa não pode ser usada para mascarar o vínculo empregatício.

Está autorizado o contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais que atuam como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, pedicure, manicure, depilador e maquiador. A regra é resultado da validação da Lei 13.352/2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 28 de outubro de 2021, que ocorreu em resposta a uma ação protocolada em 2016 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh).

Tanto para o Microempreendedor Individual quanto para a empresa, a confecção do contrato é fundamental para formalizar parceria entre profissionais e salões de beleza.

Confira a notícia completa e veja:

  • Como foi o julgamento no STF
  • Dicas para elaborar seu contrato de parceria
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