Está quase na hora!

Faltam 05 minutos para o seu agendamento. Prepare-se!

Ir para Meu Espaço
Carrinho
Seus carrinho está vazio!
;) Escolher produtos
Serviços
    Alerta
  • Serviços
  • 17 de nov. 21

Profissionais de beleza podem atuar como pessoa jurídica, diz STF

Supremo Tribunal Federal validou a Lei 13.352/2016, que estabelece contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais. Entretanto, essa alternativa não pode ser usada para mascarar o vínculo empregatício.

Está autorizado o contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais que atuam como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, pedicure, manicure, depilador e maquiador. A regra é resultado da validação da Lei 13.352/2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 28 de outubro de 2021, que ocorreu em resposta a uma ação protocolada em 2016 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh).

Tanto para o Microempreendedor Individual quanto para a empresa, a confecção do contrato é fundamental para formalizar parceria entre profissionais e salões de beleza.

Confira a notícia completa e veja:

  • Como foi o julgamento no STF
  • Dicas para elaborar seu contrato de parceria
Você precisa acessar sua conta para aproveitar as soluções do Sebrae! Cadastre-se ou acesse sua conta!


Gostou? Acesse agora o conteúdo completo!

Acessar Alerta!

Outros produtos relevantes

+ Saiba mais
Gratuito
JH Soluções.
+ Saiba mais
Gratuito
Jovem empreendedora sorrindo enquanto trabalha em seu escritório.
+ Saiba mais
Gratuito
Deseja deixar um comentário, ou perguntar algo para o Sebrae? Você precisa estar logado para comentar ou perguntar! Cadastre-se ou acesse sua conta!