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- 10 de jul. 13
Logística reversa: legislação e recicladoras
A logística reversa tem sido um tema em evidência nos últimos anos e muitas entidades e empresas já estão mobilizadas para dar um destino adequado a materiais dos mais diversos setores
Os pequenos negócios também devem fazer a sua parte, mesmo não trabalhando com grandes quantidades de materiais. A Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), define os produtos que são obrigados a logística reversa. São eles: embalagens de agrotóxicos e de óleos lubrificantes, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Entretanto, é importante ressaltar que sem o apoio e boa vontade de todos, ou seja, empresas, órgãos públicos e sociedade, o caminho será muito mais difícil. Para contribuir e reduzir distâncias, o Decreto nº 7.404, de 2010, que regulamenta a PNRS, considera como prioridade ações com catadores ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Este relatório traz informações e dados que mostram como está atualmente o cenário da logística reversa e também apresenta alternativas com informações sobre a reciclagem e recicladoras que atuam não apenas com setores que são obrigados a fazer a logística reversa, mas também apresenta um cenário sobre o trabalho que vem sendo desenvolvido para o vidro, o alumínio e o plástico.