Sobre unidades de extração de mel inspecionadas
A partir do ano de 2008, as exportações brasileiras de mel destinadas ao mercado europeu só seriam possíveis se os entrepostos exportadores possuíssem programa de autocontrole de qualidade implantado.
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A partir do ano de 2008, as exportações brasileiras de mel destinadas ao mercado europeu só seriam possíveis se os entrepostos exportadores possuíssem programa de autocontrole de qualidade implantado. A implantação de programas de Análise de Perigos e de Pontos Críticos de Controle (APPCC) era exigência para possuir ?status quo" de exportador para os países membros da comunidade europeia. Com isso, a matéria prima obtida para o processamento deveria ter origem comprovada, e o mel ser facilmente ser rastreado até a produção.
No mês de março de 2008, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), lançou a circular número 313, que determinou que o mel com destino à Europa deveria ser extraído em unidades próprias de extração, com requisitos específicos de construção e de operação.
No início do ano de 2010, trabalhando através de circular interna, o MAPA determinou que entrepostos fracionadores de mel para o mercado interno possuíssem programas de autocontrole de qualidade, utilizados até então somente para a exportação. O prazo dado para a implantação de APPCC seria março de 2011.
Além disso, através da Instrução Normativa 49, de 2006, os entrepostos de fracionamento para o mercado interno deveriam manter registros padronizados dos apicultores fornecedores de matéria-prima para esses estabelecimentos.
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