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- 30 de abr. 20
Medida Provisória adia Lei Geral de Proteção de Dados para 2021
A legislação foi alterada por conta da pandemia da Covid-19 e o pagamento de benefícios criados pelo governo.
A Medida Provisória (MP) nº 959, que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e foi editada dia 29 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê também o adiamento da Lei nº 13.709 - que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - para 2021.
O que é a LGPD?
A LGPD, definida na Lei nº 13.709 de agosto de 2018, discorre sobre como os dados dos brasileiros devem ser coletados, tratados, armazenados e protegidos, prevendo punições para descumprimento em casos de vazamentos, ou outras irregularidades. As normas são baseadas na GDPR, um conjunto de regras específico da União Europeia.
Ela estabelece regras sobre coleta e manutenção das informações tanto de cidadãos brasileiros quanto de pessoas que estejam no território nacional, que deve ser feita sempre com o consentimento dos usuários salvo em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança pública e/ou do Estado, no caso de investigações criminais. Vale tanto para dados digitais conseguidos pela internet como através de outros meios.
As discussões acerca da LGPD são bem mais antigas do que a lei britânica, mas o projeto ganhou força com a iniciativa do bloco e constantes vazamentos de diversas empresas, sendo o caso Cambridge Analytica o maior catalisador para sua aprovação.
Para quando a LGPD foi adiada?
A medida provisória publicada adia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021.
Vale lembrar que o Senado aprovou no início de abril um projeto de lei que adiava a entrada em vigor da lei. A medida faria as regras valerem a partir de janeiro de 2021, mas as penalizações só seriam aplicadas a partir de agosto de 2021. O projeto, que inclui uma série de medidas a serem adotadas no período da pandemia, está em tramitação na Câmara.
Presente na MP nº 959/2020, a mudança na data da LGPD precisa ser aprovada no prazo de 120 dias pela Câmara dos dos Deputados e pelo Senado. Caso contrário, a determinação do governo federal perde sua validade e a lei passará a ser aplicada no prazo anterior (agosto de 2020).
A medida provisória do governo federal não é a primeira alteração no prazo da LGPD. Inicialmente, ela começaria a ser aplicada em fevereiro de 2020. O prazo mudou para agosto de 2020 e, agora, ficará para maio de 2021.
Por que a mudança de data?
A legislação foi alterada por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O novo prazo de LGPD envolve as operações de pagamento de dois auxílios criados pelo governo federal na pandemia: o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, para trabalhadores que tiveram o salário reduzido, e o Auxílio Emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais.
A medida provisória garante o pagamento no banco em que o beneficiário tiver uma conta, desde que os dados sejam informados ao governo. Caso não seja possível transferir o benefício para a conta indicada, os bancos poderão buscar outra conta com o mesmo titular.
Se o beneficiário não tiver uma conta no banco indicado, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil poderão fazer o pagamento em uma conta digital sem taxas criada com essa finalidade. Caso os recursos não sejam movimentados em 90 dias, eles voltarão para os cofres da União.
Fontes: Victor Hugo Silva e Ronaldo Gogoni | Tecnoblog - 30 de abril de 2020. Agência Brasil - 29 de abril de 2020.